De acordo com legislação de Biossegurança vigente no Brasil (Lei n° 11.105/2005), a instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial e que utiliza técnicas e métodos de engenharia genética ou realiza pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).